Aposentadoria do Servidor com Acúmulo de Cargos: Como Funciona no RPPS?

O acúmulo de cargos no serviço público é bastante comum, especialmente nas áreas da saúde e educação. Muitos servidores ocupam dois cargos efetivos ao longo da carreira e, ao se aproximarem da aposentadoria, surgem dúvidas sobre como esse tempo de contribuição será contabilizado pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Se esse é o seu caso, este guia explica, de forma simples e objetiva, como funciona a aposentadoria para quem acumula cargos públicos e quais são as principais regras a serem observadas.

 

• É permitido acumular cargos públicos?

Sim, mas apenas em algumas situações previstas na Constituição Federal, no artigo 37, inciso XVI. O acúmulo de cargos é permitido para:

Dois cargos de professor

Um cargo de professor + um cargo técnico ou científico

Dois cargos privativos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários

Se você se enquadra em uma dessas categorias, pode se aposentar nos dois cargos, mas precisa cumprir os requisitos previdenciários separadamente para cada um.

 

• Como funciona a aposentadoria para quem tem dois cargos efetivos?

Se você ocupa dois cargos públicos, contribui para o RPPS em cada um deles separadamente. Isso significa que:

✔ Cada cargo gera uma aposentadoria independente – Você pode se aposentar em um cargo e continuar trabalhando no outro, desde que atenda aos requisitos.
✔ Regras diferentes podem se aplicar – Dependendo da data de ingresso no serviço público, cada cargo pode seguir regras distintas de aposentadoria.
✔ Regras de transição podem ser utilizadas – Se você já era servidor antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), pode optar por regras de transição que sejam mais vantajosas.

 

• O que acontece se eu me aposentar em um cargo e continuar no outro?

Caso você se aposente em um dos cargos, pode continuar exercendo o outro, desde que:

✔ O cargo remanescente seja permitido para acúmulo, conforme a Constituição.
✔ O estatuto do seu ente federativo não determine a exoneração obrigatória após a aposentadoria.
✔ O regime previdenciário adotado pelo seu Estado ou Município não tenha restrições específicas.

💡 Exemplo prático:

     

      • Um professor com dois vínculos efetivos pode se aposentar em um e seguir lecionando no outro.

      • Um médico concursado em dois hospitais públicos pode se aposentar em um cargo e continuar trabalhando no outro.

     

    • O cálculo da aposentadoria nos dois cargos é diferente?

    Sim! O cálculo pode variar conforme:

    ✔ As regras do ente federativo – Cada Estado ou Município pode ter normas próprias dentro dos limites da Constituição.

    ✔ O cargo ocupado – Se houver diferenças salariais entre os cargos, as aposentadorias terão valores distintos.

    Cada aposentadoria será calculada de forma independente, considerando o tempo de contribuição e as regras aplicáveis a cada cargo.

     

    • Posso somar o tempo de contribuição dos dois cargos para me aposentar mais rápido?

    Não. A legislação não permite somar os tempos de contribuição de dois cargos efetivos para antecipar a aposentadoria. Cada cargo precisa atender aos requisitos individualmente.

    No entanto, se você deixar um dos cargos antes de se aposentar, pode:

    ✔ Solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para usar esse período em outro regime previdenciário (como o INSS).

     

    • Posso averbar tempo de contribuição do INSS (RGPS) para os meus cargos efetivos?

    Sim, mas existem algumas regras importantes:

    ✔ Apenas é possível averbar tempos de contribuição anteriores à posse efetiva no cargo público.
    ✔ A averbação ocorre por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que deve ser emitida pelo INSS.
    ✔ O servidor pode dividir seu tempo de contribuição do INSS entre os dois cargos, desde que não haja sobreposição de períodos.
    ✔ Se houver contribuições simultâneas no INSS antes da posse no concurso público, o tempo será contado uma única vez, mesmo que tenha havido dupla contribuição.

    💡 Exemplo prático:

    Imagine um dentista que passou em dois concursos públicos, mas antes disso trabalhava como professor universitário e também no seu consultório particular, contribuindo para o INSS pelos dois vínculos.

    ✔ Ele pode averbar esse tempo do INSS para sua aposentadoria no RPPS.
    ✔ No entanto, o tempo total será contado apenas uma vez, pois a legislação não permite o aproveitamento do mesmo período de contribuição em dois cargos diferentes.
    ✔ O que ele pode fazer é fracionar o tempo, escolhendo quais meses serão utilizados em cada cargo.

     

    Conclusão

    Se você é servidor público e acumula cargos, planejar sua aposentadoria com antecedência é essencial. Cada cargo tem um histórico previdenciário próprio, e conhecer as regras pode garantir que você receba o melhor benefício possível.Quer entender qual é a melhor estratégia para a sua aposentadoria? Nossa equipe pode te ajudar! Entre em contato agora mesmo e tenha uma análise previdenciária personalizada para garantir o seu futuro.

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