O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado de Mato Grosso é responsável pela seguridade dos servidores públicos estaduais, garantindo benefícios como aposentadoria e pensão por morte. Esse regime passou por mudanças significativas com a Emenda Constitucional Estadual nº 92/2020, que alinhou a previdência estadual às diretrizes da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, promovendo uma reforma previdenciária ampla.
As alterações impactaram diretamente os servidores, estabelecendo novas regras para aposentadorias, pensões e contribuições previdenciárias.
Principais Mudanças da Emenda Constitucional Estadual nº 92/2020
A Emenda nº 92/2020 trouxe ajustes no sistema previdenciário estadual, seguindo as diretrizes da reforma nacional. As principais mudanças incluem:
1. Novas Idades Mínimas para Aposentadoria
A aposentadoria voluntária agora exige:
✔ 62 anos para mulheres
✔ 65 anos para homens
✔ Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo
Antes da reforma, as regras eram mais flexíveis, permitindo aposentadoria com menos idade e mais tempo de contribuição.
As novas regras se aplicam aos servidores que ingressaram no serviço público a partir da data da promulgação da emenda, 18/09/2020, sendo que para aqueles servidores que já eram filiados ao MT Prev nesta data, aplicam-se as regras de transição, que demonstramos mais adiante.
2. Mudanças na Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A concessão da aposentadoria por invalidez passou a depender do grau da incapacidade, com os proventos calculados conforme a média de todas as contribuições. Apenas nos casos de doenças graves previstas em lei, o servidor recebe benefício integral.
3. Pensões por Morte: Regras Mais Rígidas
A nova legislação alterou os critérios para a concessão de pensão por morte, que agora:
✔ Não garante mais benefício integral: O valor é de 50% da aposentadoria do servidor falecido, mais 10% por dependente.
✔ Período de recebimento variável: Dependendo da idade do dependente, a pensão pode ser vitalícia ou por tempo determinado.
4. Alterações no Cálculo dos Proventos de Aposentadoria
A reforma extinguiu a integralidade e a paridade para a maioria dos servidores, exceto aqueles que ingressaram antes da reforma e cumprem requisitos específicos.
5. Regras de Transição para Servidores Ativos
Para servidores que já estavam no RPPS antes da reforma, foram estabelecidas regras de transição que permitem:
✔ Pedágio de 100%: O servidor pode se aposentar ao cumprir o dobro do tempo que faltava para aposentadoria na data da reforma.
✔ Sistema de pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir um número mínimo que aumenta progressivamente.
Essas regras visam minimizar impactos para quem já estava no serviço público antes das mudanças.
Todavia, a EC 20/92 afastou a possibilidade do servidor estadual que já era filiado na data da sua promulgação aposentar-se por idade, de forma proporcional, visto que não autoriza a aplicação do artigo 10 da Emenda Constitucional 103/2019 a eles.
Impactos e Considerações Finais
A Emenda nº 92/2020 trouxe mudanças significativas para os servidores públicos de Mato Grosso, exigindo maior tempo de contribuição e elevando a idade mínima para aposentadoria. As novas regras buscam garantir a solvência do regime previdenciário, mas também exigem planejamento previdenciário adequado por parte dos servidores.
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