Muitos segurados contribuem para diferentes regimes previdenciários ao longo da vida, seja trabalhando como celetista (RGPS – INSS) e depois ingressando no serviço público (RPPS), ou vice-versa. Para garantir que todo esse tempo de contribuição seja reconhecido na hora da aposentadoria, a legislação prevê a contagem recíproca e a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
O que é a Contagem Recíproca?
A contagem recíproca permite que o tempo de contribuição em um regime previdenciário seja utilizado para a aposentadoria em outro. Isso significa que um servidor público que já contribuiu para o INSS pode somar esse período ao seu tempo no RPPS para se aposentar, e vice-versa.
✔ Pontos importantes sobre a contagem recíproca:
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- Evita prejuízos previdenciários, garantindo que todas as contribuições feitas ao longo da carreira sejam aproveitadas.
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- É obrigatória a compensação financeira entre os regimes, ou seja, o INSS transfere os valores correspondentes ao RPPS (ou vice-versa).
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- Não pode haver sobreposição de períodos, ou seja, um mesmo tempo de contribuição não pode ser contado duas vezes
• O que é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?
A CTC – Certidão de Tempo de Contribuição é o documento oficial que comprova o tempo de serviço prestado em um determinado regime e que pode ser utilizado para fins de contagem recíproca.
✔ Servidores públicos que trabalharam no setor privado podem solicitar a CTC ao INSS para averbar esse tempo no RPPS.
✔ Trabalhadores que saíram do serviço público e passaram a contribuir para o INSS podem solicitar a CTC ao órgão público para levar esse tempo ao RGPS.
• Quem pode solicitar a CTC?
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- Servidores públicos que queiram aproveitar tempo do INSS no RPPS.
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- Trabalhadores do regime geral (INSS) que tenham tempo no serviço público e precisem averbar esse período, após a exoneração.
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- Quem pretende se aposentar e deseja utilizar períodos contribuídos em regimes diferentes.
• Regras Importantes sobre a CTC
✔ Para tempo do INSS ser aproveitado no RPPS:
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- A CTC deve ser solicitada diretamente ao INSS.
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- O tempo utilizado para a contagem recíproca não poderá ser usado para outra aposentadoria no INSS.
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- Apenas períodos com contribuição efetiva podem ser certificados.
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- Existe a possibilidade de indenização das contribuições não pagas à época devida, desde que se comprove o desempenho de atividade remunerada.
✔ Para tempo do serviço público ser aproveitado no INSS:
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- A CTC deve ser solicitada ao órgão onde o servidor trabalhou.
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- O tempo concedido não pode ter sido utilizado para aposentadoria no RPPS.
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- Se o tempo for de cargo efetivo, é necessário verificar se houve contribuição previdenciária para o regime próprio.
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- Somente o servidor exonerado pode pedir a CTC.
• Como Solicitar a CTC?
A solicitação da CTC pode ser feita diretamente ao órgão responsável pelo regime em que o tempo foi cumprido. O processo envolve:
✔ Requerimento formal ao INSS (para tempo no RGPS) ou ao órgão público (para tempo no RPPS).
✔ Apresentação de documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição.
✔ Análise do tempo de contribuição pelo órgão responsável.
✔ Emissão da certidão e compensação financeira entre os regimes.
⏳ Prazo: O tempo para emissão pode variar, sendo essencial solicitar a CTC com antecedência para evitar atrasos na aposentadoria.
Conclusão
A contagem recíproca e a CTC são ferramentas essenciais para segurados que contribuíram para mais de um regime previdenciário ao longo da vida. Um planejamento previdenciário adequado evita perdas e assegura a concessão do melhor benefício possível.
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