CTC e Contagem Recíproca: Como Aproveitar o Tempo de Contribuição em Diferentes Regimes?

Muitos segurados contribuem para diferentes regimes previdenciários ao longo da vida, seja trabalhando como celetista (RGPS – INSS) e depois ingressando no serviço público (RPPS), ou vice-versa. Para garantir que todo esse tempo de contribuição seja reconhecido na hora da aposentadoria, a legislação prevê a contagem recíproca e a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

O que é a Contagem Recíproca?

A contagem recíproca permite que o tempo de contribuição em um regime previdenciário seja utilizado para a aposentadoria em outro. Isso significa que um servidor público que já contribuiu para o INSS pode somar esse período ao seu tempo no RPPS para se aposentar, e vice-versa.

✔ Pontos importantes sobre a contagem recíproca:

    • Evita prejuízos previdenciários, garantindo que todas as contribuições feitas ao longo da carreira sejam aproveitadas.

    • É obrigatória a compensação financeira entre os regimes, ou seja, o INSS transfere os valores correspondentes ao RPPS (ou vice-versa).

    • Não pode haver sobreposição de períodos, ou seja, um mesmo tempo de contribuição não pode ser contado duas vezes


• O que é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?

A CTC – Certidão de Tempo de Contribuição é o documento oficial que comprova o tempo de serviço prestado em um determinado regime e que pode ser utilizado para fins de contagem recíproca.

✔ Servidores públicos que trabalharam no setor privado podem solicitar a CTC ao INSS para averbar esse tempo no RPPS.
✔ Trabalhadores que saíram do serviço público e passaram a contribuir para o INSS podem solicitar a CTC ao órgão público para levar esse tempo ao RGPS.


• Quem pode solicitar a CTC?

    • Servidores públicos que queiram aproveitar tempo do INSS no RPPS.

    • Trabalhadores do regime geral (INSS) que tenham tempo no serviço público e precisem averbar esse período, após a exoneração.

    • Quem pretende se aposentar e deseja utilizar períodos contribuídos em regimes diferentes.


• Regras Importantes sobre a CTC

✔ Para tempo do INSS ser aproveitado no RPPS:

    • A CTC deve ser solicitada diretamente ao INSS.

    • O tempo utilizado para a contagem recíproca não poderá ser usado para outra aposentadoria no INSS.

    • Apenas períodos com contribuição efetiva podem ser certificados.

    • Existe a possibilidade de indenização das contribuições não pagas à época devida, desde que se comprove o desempenho de atividade remunerada. 

✔ Para tempo do serviço público ser aproveitado no INSS:

    • A CTC deve ser solicitada ao órgão onde o servidor trabalhou.

    • O tempo concedido não pode ter sido utilizado para aposentadoria no RPPS.

    • Se o tempo for de cargo efetivo, é necessário verificar se houve contribuição previdenciária para o regime próprio.

    • Somente o servidor exonerado pode pedir a CTC. 


• Como Solicitar a CTC?

A solicitação da CTC pode ser feita diretamente ao órgão responsável pelo regime em que o tempo foi cumprido. O processo envolve:

✔ Requerimento formal ao INSS (para tempo no RGPS) ou ao órgão público (para tempo no RPPS).
✔ Apresentação de documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição.
✔ Análise do tempo de contribuição pelo órgão responsável.
✔ Emissão da certidão e compensação financeira entre os regimes.

Prazo: O tempo para emissão pode variar, sendo essencial solicitar a CTC com antecedência para evitar atrasos na aposentadoria.


 

Conclusão

A contagem recíproca e a CTC são ferramentas essenciais para segurados que contribuíram para mais de um regime previdenciário ao longo da vida. Um planejamento previdenciário adequado evita perdas e assegura a concessão do melhor benefício possível.

Se você precisa de assessoria para solicitar sua CTC ou entender como utilizar a contagem recíproca no seu caso, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe especializada pode garantir que você aproveite ao máximo seus direitos previdenciários!

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