Somos referência em previdência para servidores públicos

vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e também atuamos de forma estratégica junto ao INSS.

Somos referência em previdência para servidores públicos

vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e também atuamos de forma estratégica junto ao INSS.

SOBRE NÓS

Com uma advocacia especializada e focada em resultados, desenvolvemos soluções inovadoras para garantir que nossos clientes tenham o melhor benefício possível, seja na fase de planejamento, concessão ou revisão de seus direitos previdenciários.

Nossa sociedade nasce da união entre duas trajetórias complementares e altamente qualificadas.

Dra. Paula Martins

Especialista em RPPS, pós graduada pela Faculdade Damásio de Jesus, e atuou por mais de uma década como Procuradora-Chefe do RPPS do Município de Várzea Grande do Estado de Mato Grosso, adquirindo um conhecimento profundo sobre as regras e desafios enfrentados pelos servidores públicos na busca por seus direitos previdenciários. Sua experiência dentro do órgão previdenciário a capacitou para antecipar cenários, reduzir riscos e oferecer soluções assertivas para cada caso.

Dra. Raffaela Martins

Tem mais de uma década de experiência na advocacia e consolidou sua atuação na área de Direito Previdenciário, Direito do Consumidor e Direito à Saúde. Sua vivência na defesa dos segurados lhe permite atuar com precisão na busca por aposentadorias, pensões e benefícios por incapacidade, seja na esfera administrativa ou judicial. Em 2021, trabalhou ao lado da Dra. Paula, aprofundando ainda mais seu conhecimento sobre os regimes próprios de previdência e fortalecendo sua atuação estratégica na área previdenciária.

NOSSOS SERVIÇOS

Saiba como iremos te ajudar

Aliamos visão técnica e prática, compreendendo as necessidades dos segurados sob a ótica do órgão público e da advocacia privada. Com essa experiência diferenciada, oferecemos um atendimento altamente especializado, seguro e personalizado, garantindo tranquilidade e o aproveitamento máximo de benefícios para nossos clientes.

NOSSOS SERVIÇOS

Saiba como iremos te ajudar

Aliamos visão técnica e prática, compreendendo as necessidades dos segurados sob a ótica do órgão público e da advocacia privada. Com essa experiência diferenciada, oferecemos um atendimento altamente especializado, seguro e personalizado, garantindo tranquilidade e o aproveitamento máximo de benefícios para nossos clientes.

O QUE DIZEM

Saiba como foi a experiência de alguns de nossos clientes

Gostei muito do atendimento. A profissional Paula Martins é muito clara no que diz. E passou muita confiança pra mim pelo seu conhecimento na sua área. Só tenho a agradecer. Parabéns Dra. Paula pela sua dedicação e pelos trabalhos prestados. E o melhor: meu problema foi resolvido.

Gostei muito do atendimento. A profissional Paula Martins é muito clara no que diz. E passou muita confiança pra mim pelo seu conhecimento na sua área. Só tenho a agradecer. Parabéns Dra. Paula pela sua dedicação e pelos trabalhos prestados. E o melhor: meu problema foi resolvido.

Gostei muito do atendimento. A profissional Paula Martins é muito clara no que diz. E passou muita confiança pra mim pelo seu conhecimento na sua área. Só tenho a agradecer. Parabéns Dra. Paula pela sua dedicação e pelos trabalhos prestados. E o melhor: meu problema foi resolvido.

Dúvidas frequentes

1. Quem tem direito ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?

O RPPS é destinado exclusivamente a servidores públicos titulares de cargo efetivo e seus dependentes. Cada ente federativo (União, estados e municípios) pode ter seu próprio regime, com regras específicas.

Alguns entes da federação permitem a manutenção dos servidores estabilizados no RPPS, como exceção.

A aposentadoria no RPPS segue regras próprias, que estão previstas na lei de cada Estado e Município da Federação. As reformas previdenciárias recentes trouxeram mudanças, tornando essencial um planejamento previdenciário para entender como funciona no seu local de lotação. 

O RPPS é o regime exclusivo dos servidores públicos efetivos, enquanto o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é administrado pelo INSS e atende trabalhadores da iniciativa privada e servidores comissionados ou temporários, além de servidores efetivos de entes públicos que não possuem RPPS. 

O cálculo varia conforme a regra de aposentadoria escolhida. Pode ser pela média das contribuições ou pela última remuneração do cargo, a depender da data de ingresso no serviço público e das regras de transição aplicáveis.

Sim, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a regra geral exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com no mínimo 25 anos de contribuição, além de outros critérios.

Contudo, para os servidores que já eram vinculados ao RPPS antes a reforma, existem regras de transição que podem reduzir a idade mínima, desde que preenchidos todos os critérios.

A pensão por morte no RPPS tem regras de cálculo semelhantes ao INSS, mas pode ter particularidades conforme o ente federativo. O valor depende do tempo de contribuição do segurado e da quantidade de dependentes.

Sim! A compensação previdenciária permite que o tempo de serviço no RPPS seja aproveitado no RGPS (INSS) e vice-versa. Isso é feito por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Sim, desde que exerça atividades distintas. Por exemplo, um servidor efetivo pode contribuir para o RPPS e, se tiver outra atividade remunerada na iniciativa privada, também contribuir para o RGPS. 

A aposentadoria especial é concedida para servidores que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde. Após a Reforma da Previdência, há exigência de idade mínima, além do tempo de exposição.

Se um ente federativo extinguir seu RPPS, os servidores ativos passam a ser vinculados ao RGPS (INSS). Já os aposentados e pensionistas podem permanecer no regime extinto, sendo responsabilidade do município garantir os pagamentos.

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